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Bolsonaro assina MP que dificulta a remoção de contas e posts em redes sociais, entenda

Nesta segunda-feira (6), foi assinada uma medida provisória (MP) pelo presidente Jair Bolsonaro que irá alterar o marco civil da internet, a qual era decorrente desde 2014. Em um anúncio no Twitter, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da república, citou que a liberdade de expressão é o ponto foco no momento.

E isso faz com que sejam realizadas mais etapas para a remoção de contas de redes sociais como Instagram, Twitter, YouTube e Facebook. E foi informado que a ”politicas, procedimentos, medidas e instrumentos” terão que ser mais claras, para serem utilizados em suspensão, cancelamento de contas e também de publicações.

Agora será exigido que as plataformas informem qual o motivo em caso de restrição de publicações e contas. Com essas etapas o principal objetivo é combater a ”remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”, foi citado também o ”direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário da rede”.

A remoção de contas serão dificultadas

De acordo com a Secretaria-Geral, este documento irá obrigar as plataformas a notificar o usuário, e apresentar informações de prazo e motivo da decisão.

Com isso o trabalho de remover conteúdos das plataformas será dificultada e isso fere as suas políticas de uso como informações falsas, assédio e casos de violência.

Anteriormente algumas publicações do presidente já tinham sido removidas de outras plataformas digitais, o motivo dessas publicações terem sido excluídas é por conter informações falsas.

E se as políticas forem quebradas?

A partir de ontem (6) entrou em vigor a MP, e as redes sociais receberam um prazo de 30 dias para poderem se adequar aos novos termos. Caso as empresas não cumpram as políticas, receberá uma multa de até 10% do faturamento da companhia. E também é previsto que terá multas diárias, e dependendo do caso, isso irá ocasionar na ”suspensão temporária das atividades que envolvam os atos do art.11”.

De acordo com a peculiaridade do caso, essas sanções serão aplicadas de forma proporcional. No Diário Oficial da União se entra o texto completo da MP.

De acordo com o texto, os provedores terão a opção de ”a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, artística, religiosa, ideológica ou científica”. Caso ocorra a remoção de contas ou de publicações serão citados as seguintes causas:

  • Contas que simulam a identidade de terceiros
  • Publicações de nudez
  • Publicações contendo preconceito de raça, cor, sexo, religião, etnia ou orientação sexual
  • Inadimplemento do usuário
  • Publicações sobre prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, terrorismo, pedofilia, tráfico ou outras infrações
  • Publicações com apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa do estado ou defesa nacional
  • Contas “geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia”
Fonte: Secretaria de Comunicação
Rychards Ferreira
Editor e Colaborador do Portal Twimber

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